FONTE:, TRIBUNA DA BAHIA.
Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode
embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.
A 1ª Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) abriu na terça-feira, 29, uma nova jurisprudência e não
viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de
gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a
gravidez.
A
decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e
médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão
preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar
decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.
Durante
o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin
e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção
voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem
requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da
clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da
lei penal.
Os
ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram
com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se
manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
"Em
temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e
impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma
autônoma.O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado
precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode - ter o
filho. Em sua: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode
escolher um", defendeu o ministro Barroso.
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