O governo federal liberou os
primeiros saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço), no dia 10 de março, deixando muitas agências da Caixa Econômica
Federal lotadas.
De acordo com a Previdência, cerca de
2 milhões de pessoas sacaram mais de R$ 3,2 bilhões de contas inativas.
Contudo, muita gente ainda não conseguiu pôr a mão nesse dinheiro devido a
alguns problemas.
Por isso, separamos quatro problemas
que podem surgir ao sacar o FGTS inativo. Lembre-se: o saque das contas
inativas vai até 31 de julho de 2017.
Falha na baixa no sistema.
É muito comum que as empresas não
deem baixa no sistema após o desligamento de um funcionário. Por exemplo, o funcionário
é demitido, recebe os direitos dele, mas não dá baixa no contrato no sistema do
fundo de garantia.
Nesses casos, a conta no FGTS aparece
como ativa, mesmo que ela não tenha sido atualizada depois de dezembro de 2015
– data limite estipulada pelo governo das contas inativas, para que os
trabalhadores possam fazer o saque.
Para resolver, o trabalhador precisa
ir a uma agência da Caixa com a carteira de trabalho, de preferência com as
cópias de todas as páginas onde há assinaturas de empresas. É recomendado,
também, levar o termo de rescisão do contrato, para que o operador verifique o
motivo de saída da empresa.
Após a comprovação dos dados, o valor
é liberado para saque em até 5 dias úteis.
Falência da empresa.
Em alguns casos, algumas empresas falidas
ainda aparecem como conta ativa – principalmente se a falência foi recente.
Para resolver, o trabalhador precisa
ir a uma agência Caixa com documentos que comprovem que não há mais nenhum tipo
de vínculo com essa empresa, ou que comprove a falência.
Se a conta realmente estiver inativa
antes do prazo determinado (final de 2015), o dinheiro é liberado para saque em
até 5 dias úteis.
Empresa não fez depósito do FGTS.
Cerca de 7 milhões de trabalhadores
não receberam o depósito do FGTS pelas empresas da maneira correta, segundo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Se este for o seu caso, o Ministério
do Trabalho orienta seguir uma das opções a seguir:
- Entrar em contato com o Ministério Público do
Trabalho
- Fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria
- Se dirigir até a Superintendência Regional do
Trabalho e fazer uma denúncia contra a empresa
- Contratar um advogado e entrar com uma ação na
Justiça
Lembrando que o funcionário tem até
dois anos após o fim do contrato com a empresa para entrar com uma dessas
ações, incluindo o FGTS não depositado.
Se o período tiver expirado, o
trabalhador também pode recorrer a uma denúncia no Ministério do Trabalho, que
vai dar início a uma fiscalização.
Divergência de dados.
No momento do cadastro, é possível
que algumas empresas tenham informado um dado errado do trabalhador – pode ser
o nome, CPF, nome da mãe etc.
Nesses casos, é recomendado levar a
carteira de trabalho com as cópias das folhas em que há registro das empresas e
documento com foto para que a Caixa faça a regularização dos dados e, no prazo
de 5 dias úteis, libere o pagamento.


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