FONTE: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A partir de agora, a exigência do período sem
ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
Em
decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar
a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico –
entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides.
A partir
de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode
ser dispensada.
O
documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi
elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade
Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira
de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira
de Endocrinologia e Metabologia.
De
acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo
médico que acompanha o paciente em casos específicos.
A
flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de
ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e
intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não
obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que,
graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da
realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura –
causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão
destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro
benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de
análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a
coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.
“Essa
prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da
Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país.
Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as
recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para
um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
-
Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame
requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;
- No
caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado
que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento
da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
-
Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que
necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de
12 horas, contemplando todos os exames;
- Para
alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do
exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A
interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da
indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco
para o estabelecimento das metas terapêuticas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário