FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.
Desde ontem está valendo, em todo o estado, a
proibição do acesso e a permanência de pessoas que estejam utilizando capacete
ou qualquer tipo de cobertura que dificulte a identificação nos
estabelecimentos baianos, sejam públicos ou privados.
Desde
ontem está valendo, em todo o estado, a proibição do acesso e a permanência de
pessoas que estejam utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
dificulte a identificação nos estabelecimentos baianos, sejam públicos ou
privados. A lei foi promulgada na última quinta-feira pelo presidente da
Assembléia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual, Ângelo Coronel
(PSD). A autoria da ação é do também deputado estadual Leur Lomanto Júnior
(PMDB).
A norma se estende a prédios que
funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os
motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. Vale salientar que bonés, capuzes e gorros, segundo a lei, não
se enquadram na proibição, a menos que estejam sendo utilizados de forma a
dificultar a identificação da pessoa.
De acordo com Lomanto Júnior, o
objetivo é o de aumentar a segurança. “Foi um passo muito importante para
inibir alguns crimes, já que infelizmente o capacete tem sido usado, como forma
de esconder o rosto nas práticas de delitos. Nos dias atuais são muitos os
relatos de assaltos praticados por pessoas usando capacetes. Esse é um problema
que traz muita preocupação e a necessidade de iniciativas de fiscalização e
controle. Essa lei poderá ajudar na coibição dos crimes e proteção aos
cidadãos. Infelizmente a violência cresce de forma assustadora em nosso
estado”, afirmou.
Os estabelecimentos comerciais têm
cerca de 60 dias para se adaptar a nova realidade. Eles deverão afixar, dentro
deste prazo, uma placa indicativa na entrada com a inscrição: “É proibida a
entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte
a face”. Na mesma placa, deverá constar também o número da Lei e a data de
publicação. Em caso de descumprimento, o responsável terá de pagar uma multa de
R$ 400. Caso haja de reincidência, o valor dobra. Segundo a assessoria do
deputado, a fiscalização ocorrerá conforme as demais leis vigentes, com a
participação dos órgãos de trânsito e dos próprios cidadãos.
REPERCUSSÃO.
Segundo o presidente do Sindilojas, Paulo Mota, a medida é bem vinda. “Com os
índices de segurança em alta, é importante a identificação, pois não sabemos se
a pessoa é funcionário ou se é malandro, que pode entrar e retirar algum
recurso da loja ou machucar os clientes”, disse.
Para Henrique Baltazar, presidente
do Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e Mototaxistas do Estado da Bahia
(Sindmoto), é necessário saber diferenciar os profissionais que usam a moto, à
trabalho, daqueles que utilizam o veículo para ações criminosas. “Eu concordo
com a medida, mas normalmente quem entra nos estabelecimentos com o capacete na
cabeça são aquelas pessoas que vão realizar uma ação premeditada. Por outro
lado, o motociclista não teria onde deixar, na moto, o capacete. E aí, como
ficaria? Ele não poderia entrar com o capacete no braço, por exemplo?”,
questionou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário