FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O partido juntamente com o Instituto Anis
protocolaram no STF ação em que pedem que o aborto deixe de ser considerado
crime até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação.
O PSOL
e o Instituto Anis – organização não governamental (ONG) de luta pelos direitos
das mulheres – protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pedem
que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, em
qualquer situação.
No Brasil,
o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e
quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.
Para
todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado
da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o
auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão.
Quem
provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de
prisão.
A ação
de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi protocolada na noite de
segunda-feira (6).
Para as
advogadas que assinam a ADPF, a criminalização do aborto transforma a gravidez
em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres.
O texto
argumenta que a situação muitas vezes obriga as gestantes a recorrer a
procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levar à morte.
A ação
destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres,
moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de
pagar por procedimentos abortivos mais seguros.
Mesmo
sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no
Brasil em 2015, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a
Pesquisa Nacional do Aborto, estudo feito por pesquisadoras do Instituto Anis e
divulgado em dezembro do ano passado.
A
descriminalização do aborto enfrenta forte resistência de alguns setores da
sociedade brasileira. Um dos argumentos principais é o de que o direito
constitucional à vida deve ser garantido também ao embrião, desde o momento da
concepção.
Tais
movimentos tem demonstrado força no Congresso Nacional, representados sobretudo
pelas bancadas religiosas e evangélicas. Um projeto de
lei apresentado no ano passado, inclusive, busca aumentar a pena para o
aborto em casos de microcefalia, quando há uma má-formação do cérebro do bebê.
Não há
prazo para que a ADPF seja julgada pelo Supremo. A ação ainda não foi
distribuída e aguarda a definição de um relator, escolhido por meio de sorteio.
Decisões
anteriores.
O
plenário do STF já decidiu, em 2012, que o aborto não é crime no caso de
anencefalia do feto, uma má-formação do cérebro do feto na gestação.
O tema
voltou a ser abordado na Corte em novembro do ano passado, no julgamento de um
pedido de habeas corpus de cinco pessoas detidas em uma clínica clandestina do
Rio de Janeiro por provocarem o aborto em uma gestante.
A
Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte,
decidiu que, entre as razões para que os detidos fossem soltos, estava a
inconstitucionalidade da aplicação dos artigos do Código Penal que criminalizam
o aborto nos três primeiros meses de gestação.
Na
ocasião, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber seguiram o entendimento do
colega Luiz Roberto Barroso, para quem a criminalização do aborto nos três
primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher,
assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física
e psíquica.
O
aborto é tema ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada
pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual a Associação Nacional de
Defensores Públicos pede que o aborto seja considerado legal nos casos de
microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus Zika.
A ADI
chegou a entrar na pauta do plenário do STF em dezembro, mas acabou
não julgada e ainda não recebeu nova data para apreciação.
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