Estabelecimento
dessas regras funciona como um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com
uma ação na Justiça porque não encontra um medicamento.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu anteontem três critérios mínimos para o poder público
fornecer remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de
processos judiciais. São eles: a existência de registro do medicamento na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um laudo médico que comprove
necessidade da droga e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; e a
comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio.
O estabelecimento
dessas regras funciona como um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com
uma ação na Justiça porque não encontra um medicamento importante no SUS. No
entanto, na prática, a definição desses critérios pouco muda o que já vinha
sendo exigido nos tribunais, segundo a médica e professora da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia. Ela também avalia que o excesso
de ações judiciais relacionadas à saúde não deve ser visto como algo positivo,
porque não amplia o acesso geral da população, mas apenas daquelas pessoas que
têm instrução ou dinheiro suficiente para acessar o sistema judiciário.
— Os três critérios
definidos agora pelo STJ já são os adotados, na prática, em boa parte das
ações. Já é assim que funciona, então, acredito que essa nova resolução seja
apenas uma reiteração do que já era feito. Mas o que percebemos é que essa
judicialização da saúde já existe há algum tempo e, em contrapartida, o acesso
geral à saúde não tem melhorado — argumenta ela. — O melhor caminho, para a
população como um todo, não é fortalecer a via judicial, porque nem todas as
pessoas têm acesso ao Judiciário. Em geral, grande parte dos processos são
abertos por pessoas de camadas sociais de maior renda. Então, isso acaba se
tornando um problema: o acesso continua não sendo universal.
Para Ligia, a solução
seria ampliar o rol de medicamentos disponibilizados tanto pelo SUS quanto
pelas operadoras de planos de saúde. Ela ressalta que esta etapa é extremamente
lenta no Brasil.
— A incorporação de
remédios precisa ser mais rápida e mais transparente. É isso o que vai, de
fato, ser um benefício permanente para a população. É isso o que é feito, por
exemplo, no sistema de saúde do Reino Unido, que deveríamos ter como inspiração
na prática — avalia a médica. — A judicialização é um típico problema de
gestão. O STJ está tomando uma atribuição que não é dele, mas no Ministério da
Saúde.
Doenças raras.
Para quem sofre de
alguma doença para a qual não existe opção de remédio registrado pela Anvisa, o
receio é de que a resolução do STJ impeça qualquer tentativa de se obter o
medicamento em questão, muitas vezes a única esperança do paciente. Diretora
jurídica do Instituto Vidas Raras, Amira Awada diz que a resolução do STJ é
contrária a decisões anteriores do STF.
Origem da decisão.
O julgamento do STJ que
criou os critérios tratou de um caso em particular, o de uma mulher com
glaucoma que apresentou laudo médico comprovando a necessidade do uso de dois
colírios fora da lista do SUS. Os novos critérios só serão exigidos nos
processos a partir de agora e não influenciam casos antigos.
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