Especialista
orienta a fazer pagamento integral.
Não pagar o Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode gerar uma dor de cabeça
bem maior do que ter que apertar o cinto e quitar o imposto. A multa aplicada
para os inadimplentes é de 70% do valor devido. Essa penalidade é cobrada a
partir do segundo ano da data da despesa.
O diretor de
arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Augusto Guenem, explica
que o contribuinte também terá o nome negativado no Serasa e poderá ter o carro
apreendido, por tabela.
“O não pagamento do
IPVA não provoca a apreensão do veículo. Mas, sem pagar o imposto, [o
proprietário] não poderá fazer o licenciamento. E sem o licenciamento, ele
corre o risco de ter o carro apreendido pelos órgãos de trânsito. Por isso, é
importante fazer o pagamento. Caso as dívidas estejam acumuladas, ainda é
possível parcelar”, explica Guenem.
O valor da dívida
atrasada pode ser dividido em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 120. O
economista e educador financeiro Edísio Freire recomenda que, se possível, os
contribuintes façam o pagamento do imposto de uma vez, aproveitando a cota
única.
O licenciamento e as
multas de trânsito deverão ser pagas até a data de vencimento da terceira
parcela - ou terceira cota -, e os débitos anteriores do IPVA ainda não
notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o imposto
de 2018.
A Sefaz ainda não tem
os dados dos inadimplentes de 2018, mas informou que, das 351 mil pessoas que
não pagaram o imposto no ano passado, 170 mil são donas de automóveis, 115 mil
possuem motos, 51 mil utilitários, 10 mil caminhões e 3 mil ônibus.
Especialista.
Sabe aquele ditado que
diz que ‘Devo, não nego. Pago quando puder’? Então, no caso do IPVA, se puder
pagar de uma única vez, é melhor. Todos os anos, a tabela Fipe traz descontos
para quem quitar o imposto antecipadamente. Este ano, quem pagou o IPVA em cota
única, até o dia 7 de fevereiro, teve 10% de abatimento.
Mas, calma! Para quem
perdeu o prazo, existe ainda a possibilidade de reduzir 5% do valor. Esse
privilégio é dado a quem fizer a quitação integral do imposto no dia do
vencimento da primeira das três cotas do parcelamento - data que varia de
acordo com o número final da placa do veículo.
Segundo o economista e
educador financeiro Edísio Freire, essas duas opções devem ser aproveitadas
porque a melhor escolha, nesse caso, é pagar em cota única.
“Esses percentuais de
10% e 5% são muito bons porque se você aplicar o dinheiro, por exemplo, quando
fizer a correção não terá esse rendimento nesse espaço curto de tempo. A
rentabilidade é melhor fazendo o pagamento à vista, mas se ficar muito apertado
é melhor parcelar para não ficar com um débito e depois ter que pagar os
juros”, diz.
O pagamento em cota
única pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, do Bradesco ou
Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Registro Nacional do Veículo
(Renavam). No dia 30 de abril venceu o prazo para quem tem carro com placa
final 1 quitar o imposto.
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