quinta-feira, 4 de julho de 2019

ELEITOR QUE TEVE TÍTULO CANCELADO DEVERÁ REGULARIZAR SITUAÇÃO...


FONTE: Da Redação, http://atarde.uol.com.br

        

Os cartórios eleitorais da Bahia retomaram as atividades na quarta-feira, 3, com o foco na campanha de regularização dos títulos que foram cancelados, além do recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.

Eleitores que tiveram título cancelado deverão regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral tomando algumas providências, como o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza um passo a passo para quitação de multas eleitorais em seu site oficial.

Após o pagamento, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral portando documento de identificação e comprovante de residência para solicitar regularização do título. O atendimento poderá ser agendado através do site ou telefone 0800 071 6505.

Restrições legais.
Segundo o TRE-BA, a falta de regularização do título acarreta uma série de restrições legais ao eleitor, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Como consultar situação.
Caso o eleitor tenha dúvidas sobre a regularidade de seu documento, o TRE-BA disponibiliza em seu site a consulta gratuita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário