FONTE: Agência Brasil, Amanda Cieglinski (educacao.uol.com.br).
A AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nota nesta quarta-feira (26) reafirmando a necessidade do número do CPF do estudante para inscrição no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Na semana passada a Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu liminar determinando a reabertura das inscrições por considerar a exigência ilegal. Mas a decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última sexta-feira (21).A Justiça Federal no Rio de Janeiro pediu a reabertura das inscrições sob o argumento de que não era possível exigir o número do CPF dos estudantes, já que o documento só é obrigatório para maiores de 18 anos. Mas a nota divulgada pela AGU destaca que a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Federal conseguiram suspender a liminar sob o fundamento de que o CPF é a única base de dados para cadastro nacional, o que permite evitar a ocorrência de homônimos e fraudes.As procuradorias sustentaram ainda que a apresentação do CPF pelo candidato é necessária para atender recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), já que o cadastro do Enem é utilizado para concessão de bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos). Por meio do CPF seria possível verificar se os estudantes atende aos critérios de renda necessários para que possa receber o benefício.Cerca de 4,5 milhões de estudantes se inscreveram para participar da edição 2009 do Enem. A prova está marcada para os dias 3 e 4 de outubro. Com a suspensão da liminar, as datas ficam mantidas. Este ano o Enem servirá como forma de ingresso em universidades federais que aderiram à proposta de unificação dos vestibulares do Ministério da Educação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nota nesta quarta-feira (26) reafirmando a necessidade do número do CPF do estudante para inscrição no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Na semana passada a Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu liminar determinando a reabertura das inscrições por considerar a exigência ilegal. Mas a decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última sexta-feira (21).A Justiça Federal no Rio de Janeiro pediu a reabertura das inscrições sob o argumento de que não era possível exigir o número do CPF dos estudantes, já que o documento só é obrigatório para maiores de 18 anos. Mas a nota divulgada pela AGU destaca que a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Federal conseguiram suspender a liminar sob o fundamento de que o CPF é a única base de dados para cadastro nacional, o que permite evitar a ocorrência de homônimos e fraudes.As procuradorias sustentaram ainda que a apresentação do CPF pelo candidato é necessária para atender recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), já que o cadastro do Enem é utilizado para concessão de bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos). Por meio do CPF seria possível verificar se os estudantes atende aos critérios de renda necessários para que possa receber o benefício.Cerca de 4,5 milhões de estudantes se inscreveram para participar da edição 2009 do Enem. A prova está marcada para os dias 3 e 4 de outubro. Com a suspensão da liminar, as datas ficam mantidas. Este ano o Enem servirá como forma de ingresso em universidades federais que aderiram à proposta de unificação dos vestibulares do Ministério da Educação.
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