FONTE: AGÊNCIA BRASIL (TRIBUNA DA BAHIA).
Um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas foi aprovado hoje (2) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para os anos iniciais do ensino fundamental, o máximo de estudantes será de 25 por professor. Nos anos finais o limite será 35. A proposta segue agora para tramitação no Senado.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não específica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas de acordo com a demanda.
A proposta estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano por adulto, oito crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto.
Na pré-escola serão aceitos até 15 alunos de 3 a 4 anos por professor. Na faixa etária de 4 a 5 anos o limite será de 25 crianças. As escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à nova norma.
Um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas foi aprovado hoje (2) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para os anos iniciais do ensino fundamental, o máximo de estudantes será de 25 por professor. Nos anos finais o limite será 35. A proposta segue agora para tramitação no Senado.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não específica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas de acordo com a demanda.
A proposta estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano por adulto, oito crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto.
Na pré-escola serão aceitos até 15 alunos de 3 a 4 anos por professor. Na faixa etária de 4 a 5 anos o limite será de 25 crianças. As escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à nova norma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário