quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

MINSTÉRIO PÚBLICO SOLICITA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES NÃO CONCURSADOS EM PORTO SEGURO...

FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).

Todos os contratos temporários firmados pela prefeitura de Porto Seguro com servidores não concursados devem ser rescindidos até o próximo dia 21 de janeiro, fim do ano letivo escolar. A determinação foi expedida nesta quarta-feira (23) pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, que acolheu um pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Dioneles Santana.
De acordo com o promotor, a medida tem como objetivo suspender as contratações temporárias de servidores municipais efetuadas em detrimento de candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não vencido. Com a decisão judicial, a prefeitura de Porto Seguro fica obrigada a suprir as vagas decorrentes da rescisão contratual através da convocação, até o próximo dia 31 de dezembro, dos candidatos aprovados.
“Há prova robusta de que existe concurso público para provimento de diversos cargos com prazo de validade não expirado no âmbito do Município de Porto Seguro. Mais robusta ainda prova de que, em detrimento de concurso público válido, a Fazenda Pública Municipal possui diversos servidores contratados sem prévio processo seletivo, ocupando cargos perenes e não funções temporárias”, disse o juiz em sua decisão.
Ainda segundo Freitas Junior, as secretarias municipais de Administração, Saúde e Educação possuem mais de 500 servidores contratados a título precário. No âmbito da Saúde, dos 1.185 servidores municipais, 794 são contratados temporariamente ou sob regime especial, o que significa que 67% dos servidores não são efetivos. Já na Educação, 27,6% dos profissionais são contratados.
“A Administração Pública, regendo-se pelo princípio da legalidade e moralidade, não pode deixar de convocar candidatos aprovados em concurso público para contratar temporariamente outras pessoas”, concluiu o juiz em sua decisão.

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