FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.

Nesta, ficou estabelecido no artigo 1º que “As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b, “Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “IDOSO””
O credenciamento deverá ser feito junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito do domicílio do idoso a ser credenciado.
No município de Campinas/SP o órgão responsável pela emissão das credenciais é a EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). E somente pode ser feito através do site www.emdec.com.br. Após o credenciamento, o idoso deverá comparecer, com seus documentos pessoais e comprovante de residência na cidade de Campinas/SP na própria EMDEC para retirar a sua credencial, que tem prazo previsto para ser entregue em sete dias úteis, tendo validade por dois anos.
Este credenciamento somente autoriza o idoso a estacionar o carro em local a ele reservado. Não o isenta de pagamento de eventuais taxas em estacionamentos privados ou de utilização de “zona azul” em locais onde é necessária a utilização.
Para o cadastramento no site são necessários os dados pessoais da pessoa: nome completo, número do RG, sexo, endereço, telefone, número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e e-mail.
A apresentação da CNH ao meu ver é desnecessários para o credenciamento. Porque como ele é feito em razão da pessoa e não do veículo, poderá o idoso não possuir habilitação para dirigir, ficando, assim, impossibilitado de conseguir a credencial, sendo desrespeitado o seu direito.
É importante frisar que o idoso é definido no Estatuto do Idoso em seu artigo 1º como sendo “às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”. Não sendo exigido tanto no Estatuto do idoso quanto na resolução 303 que ele tenha habilitação para usufruir este direito.
Não poderá, portanto, haver a impossibilidade de credenciamento do idoso que não possuir a CNH, ou esta esteja dentro do prazo de validade. A exigibilidade deste documento é totalmente contrária a própria resolução do Contran.
Na Resolução, fica claro que a condição de credenciamento se dá em função da idade igual ou superior a 60 anos. Em nenhum momento é exigida a sua habilitação. Até porque a lei é clara quando estabelece o credenciamento do idoso e não do veículo que ele utiliza.
Tanto é assim, que o idoso poderá utilizar a sua credencial quando estiver sendo transportado por táxi ou por outra pessoa. Não há nenhuma exigência que ele seja o condutor do veículo.
É de se estranhar que haja a vinculação da credencial a apresentação dos documentos acima citados. Não cabe a fiscalização de vencimento da habilitação na expedição da credencial, porque, mais uma vez, a credencial está vinculada a idade da pessoa e não a sua permissão de dirigir.
A imposição desta medida pelo órgão responsável pela emissão das credenciais na região de Campinas é arbitrária e totalmente contrária a lei. Embora a resolução seja uma diretriz, cabendo a regularização e expedição somente pelo órgão municipal, não poderá haver a exigência de dados que não estão sequer mencionados na resolução.
Entendo que os requisitos que deverão ser exigidos para a emissão da credencial são dois: idade —que poderá ser comprovada através de RG e comprovante de domicílio— para que seja válida a emissão da credencial pelo órgão expedidor. Qualquer documento exigido, além disso, é mera arbitrariedade.
É importante frisar que a exigência da credencial em estacionamentos reservados começará em 01 de fevereiro do ano corrente, sendo aplicada multa em caso de descumprimento, inclusive com a remoção do carro em estacionamento sem a devida credencial.
*** Fabiana Svenson Petito Ribeiro é advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.
Meu nome é Jose Roberto de Barros e meu E-Mail é
ResponderExcluirJotaerrebarros@gmail.com´só queria uma orientação de como me cadastrar pois não estou localizando o local para tal fim.
Fico agradecido pela orientação.