FONTE: TATIANA RESENDE, EDITORA-ASSISTENTE
DE "MERCADO" (www1.folha.uol.com.br).
Com o aumento da expectativa
de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 1,67% no benefício do
trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira por tempo de
contribuição.
De acordo com os dados da
tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012, divulgada hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1
anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.
A diminuição se deve ao fator
previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando
quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o
benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a
idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a
expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais
considerando a idade que tem agora. A nova tabela do fator previdenciário vale
até 30 de novembro de 2014.
Newton Conde, atuário
especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da
Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem
aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados
aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde à perda média
de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria ao fazer o
pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para abril de
2014.
REGRAS.
Para se aposentar por tempo de
contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por
idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse
caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é
opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador --ou seja,
ficar acima de 1. O mecanismo não é usado na aposentadoria por invalidez nem na
aposentadoria especial.
Pela tábua de 2011, a
expectativa de vida de um homem de 57 anos, por exemplo, era de 23,5 anos. Na
tábua em vigor atualmente passou para 23,9. Com isso, a Previdência pagará o
benefício para esse segurado até os 80,9 anos e não mais 80,5, o que representa
um aumento de 143 dias no desembolso do governo federal.
Se esse homem tiver começado a
contribuir com 20 anos de idade e pedir a aposentadoria agora terá um fator de
0,809, número que vai multiplicar o salário de benefício (média dos 80% maiores
salários de contribuição ao INSS). Se esse montante for de R$ 2.000, a
aposentadoria será de R$ 1.617,06. Anteriormente, chegaria a R$ 1.644,58 porque
o fator seria de 0,822.
TABELA DO FATOR.
Na tabela disponível no site
do Ministério da Previdência e reproduzida aqui, é possível saber o fator
previdenciário caso a caso. A mesma tabela é usada para o cálculo da
aposentadoria de ambos os sexos, mas as mulheres devem adicionar cinco anos no
tempo de contribuição --ou seja, se uma segurada contribuiu por 30 anos deve
olhar a linha em que consta 35 anos.
Vale ressaltar que a tabela considera
idade e tempo de contribuição exatos, mas, na prática, o INSS faz o cálculo
levando em conta todos os anos, meses e dias.
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