Por Leonardo Cidreira
de Farias ***
No
texto
da semana passada inciamos uma série de textos com as principais dúvidas
sobre condomínios, continuaremos hoje, no formato perguntas e respostas.
1 – O INQUILINO DE APARTAMENTO OU
CASA EM CONDOMÍNIO DEVE PAGAR A PARCELA CORRESPONDENTE AO FUNDO DE RESERVA?
É
preciso diferenciar: quando o valor rateado for destinado à constituição do
Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário do imóvel. Se o
valor rateado for destinado a reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de
despesas comuns do condomínio, é de responsabilidade do inquilino.
2 – O CONDÔMINO PODE, COM
AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, UTILIZAR-SE DA ÚLTIMA LAJE PARA A INSTALAÇÃO DE
ANTENAS DE, RÁDIO, TELEVISÃO, ETC.?
É
permitida a instalação de antenas no teto dos edifícios, apesar das cláusulas
impeditivas das Convenções e Regulamentos dos edifícios. O uso das coisas de
uso comum são passíveis de aproveitamento desde que nenhuma lei o impeça e não
prejudique terceiros.
3 – QUANDO O MORADOR DEIXA O CARRO
NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, FICANDO AS CHAVES OBRIGATORIAMENTE COM O GUARDA E O
MESMO CAUSA DANOS AO AUTOMÓVEL, O CONDOMÍNIO FICA RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO?
Se
for regra do condomínio que a chave seja entregue ao guarda/porteiro ou outro
funcionário, o condomínio responderá diretamente por qualquer prejuízo causado
no veículo ou objeto furtado no mesmo.
4 – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE NA
OCORRÊNCIA DE FURTO COMETIDO PELO EMPREGADO DO CONDOMÍNIO?
Sempre
que houver ação ou omissão do síndico ou de algum empregado do condomínio a
responsabilidade de indenizar pelo prejuízo causado será do condomínio, seja
este prejuízo contra condôminos ou não.
Clique
aqui e faça o download de um comunicado de prejuízo causado por empregados
do condomínio.
5 – QUANTOS HIDRANTES DEVE TER UM
EDIFÍCIO E COMO CUIDA-LOS?
Devem
ser instalados de acordo com a área a se cobrir e as mangueiras não podem ter
mais do que 30 metros. As mangueiras dos hidrantes não podem ficar úmidas,
devendo-se pendurá-las ao Sol, durante 24 horas, a cada seis meses. Não devem
ser usadas para outro fim que não seja o combate a incêndio.
6 – O QUE FAZER SE O EMPREGADO
DEMITIDO, COMPARECENDO AO SINDICATO OU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA, SE NEGAR A RECEBER AS VERBAS DEVIDAS?
O
síndico, em conjunto com a administração e departamento jurídico do condomínio
(se existirem) deverá ingressa imediatamente com uma ação de consignação em
pagamento na justiça do trabalho.
Se
não houver administrador nem departamento jurídico será necessário contratar um
Advogado particular.
7 – A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS NÃO
REGISTRADA EM CARTÓRIO É DOCUMENTO VÁLIDO ENTRE OS CONDÔMINOS?
Sim.
A convenção de condomínio não registrada é plenamente aplicável aos condôminos.
A falta do registro em cartório é um ato de insubordinação à lei, o que não dá
aos condôminos o direito de insubordinação às regras da convenção.
8 – COMO DEVEM PROCEDER OS CONDÔMINIOS PARA ELABORAR UM REGULAMENTO INTERNO E QUAL O QUORUM MÍNIMO PARA
SUA APROVAÇÃO?
Para
elaboração de um regulamento interno, os condôminos devem analisar o condomínio
quanto aos tipos de habitantes que lá convivem, o que o condomínio dispõe no
tocante a áreas de lazer, garagens, espaços de utilização social, piscinas,
quadras e jardins, entre outros itens.
É
de fundamental importância que a elaboração do regulamento seja feita de acordo
com a realidade do condomínio, evitando-se a simples cópia de documentos já
existentes, que servem apenas aos condomínios para os quais foram feitos. O
artigo 9º, § 3º, letra m da Lei de Condomínios remete ao texto da convenção, a
forma e o quorum para aprovação do regulamento interno, quando este não é parte
integrante da própria convenção.
Na
próxima semana falaremos um pouco mais sobre as assembleias de condomínio,
aguardo você!
Mais
uma vez espero que as informações tenham sido úteis e desejo uma excelente
semana para você!
*** Leonardo
Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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Cidreira de Farias.
OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO/IRMÃO LEO FARIAS A QUEM AGRADEÇO A
GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.
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