FONTE: Do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
A Justiça Federal
decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do
Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a
reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua
de insulina.
Para a Justiça, o
poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada
aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério
Público Federal (MPF) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.
Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a orientação publicada na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica", do Ministério da Saúde, validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos pacientes, na tentativa de minimizar os custos.
Segundo a decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco "diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença".
De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, "é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da lavra da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão legal e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira".
Além da restrição imposta pela Anvisa, o MPF registrou na ação que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a prática da reutilização das seringas.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pediu a anulação parcial do ato, para retirar definitivamente de vigor a orientação para reutilização das seringas e agulhas descartáveis pelos diabéticos, pedido que foi atendido em caráter liminar, ainda cabendo recurso.
A decisão tem validade em todo o território nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a orientação publicada na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica", do Ministério da Saúde, validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos pacientes, na tentativa de minimizar os custos.
Segundo a decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco "diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença".
De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, "é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da lavra da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão legal e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira".
Além da restrição imposta pela Anvisa, o MPF registrou na ação que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a prática da reutilização das seringas.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pediu a anulação parcial do ato, para retirar definitivamente de vigor a orientação para reutilização das seringas e agulhas descartáveis pelos diabéticos, pedido que foi atendido em caráter liminar, ainda cabendo recurso.
A decisão tem validade em todo o território nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.
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