FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o
infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação.
O Senado concluiu na quarta-feira (4), com um
turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o
substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira
(PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos
casos mais graves, também estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12
meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
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