São Paulo - A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as novas regras para a rotulagem de
alimentos que possuam ingredientes alérgenos (que podem induzir reação
alérgica). Os fabricantes terão 12 meses para ajustarem suas embalagens ao
regulamento, que deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da
União.
No total, 17 alimentos estão enquadrados na obrigatoriedade. Entre eles, estão frutos do mar (peixes e crustáceos), castanhas e derivados, ovos, trigo, cevada, centeio, aveia e látex.
A determinação especifica que as informações devem ser apresentadas logo abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta e com cor de destaque em relação à embalagem, precedidas pelo aviso "Alérgicos".
A presença de traços de algum dos alimentos listados, que eventualmente podem ser incluídos de forma não intencional nos processos de produção e manipulação, também foi prevista pelo regulamento. A palavra "contém" indicará os casos de presença direta (quando o alérgeno é ingrediente do produto), enquanto o termo "pode conter" alertará ao consumidor sobre a possibilidade de contaminação cruzada.
No total, 17 alimentos estão enquadrados na obrigatoriedade. Entre eles, estão frutos do mar (peixes e crustáceos), castanhas e derivados, ovos, trigo, cevada, centeio, aveia e látex.
A determinação especifica que as informações devem ser apresentadas logo abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta e com cor de destaque em relação à embalagem, precedidas pelo aviso "Alérgicos".
A presença de traços de algum dos alimentos listados, que eventualmente podem ser incluídos de forma não intencional nos processos de produção e manipulação, também foi prevista pelo regulamento. A palavra "contém" indicará os casos de presença direta (quando o alérgeno é ingrediente do produto), enquanto o termo "pode conter" alertará ao consumidor sobre a possibilidade de contaminação cruzada.
*** Lucca Rebelato.
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