FONTE: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Os rótulos, a partir de agora, devem informar a
existência de 17 alimentos considerados alergênicos. Confira quais na matéria.
A
diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou nesta quarta (24.06) por unanimidade a resolução que trata da rotulagem
obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.
Os
rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos
considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os
mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia;
nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra
prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses
alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo
a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação
cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos:
Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
As
advertências, de acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente
após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em
caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os
fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados
até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu
prazo de validade.
Para a
representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins
Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos
rótulos é apertado.
Ela
lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo
concedido ao setor foi de 36 meses. “Temos que mapear, verificar toda a cadeia
produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos
produtos”.
O
diretor da Anvisa Renato Porto, e relator da matéria, defendeu o prazo
estipulado pela agência, e lembrou da urgência do tema. “Essa demanda nasceu
muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse
regulamentada”, disse.
“A
sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais
adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente,
dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo”.
A
advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, avaliou a
aprovação da norma como um “grande passo”. Ela lembrou que a vitória só virá a
partir do momento em que os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido
pela Anvisa.
“Não
queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade
de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não
estavam claros”.
Tatiana
Araújo, 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho
Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de
Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.
“Tenho
sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os
ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada
industrializado, mas o meu mais velho fica com feridas no corpo inteiro”,
contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida”.
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