FONTE: Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A previsão era aumentar dos cerca de 20
dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de
segurança na impressão.
Previstas
para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da
Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
O novo
prazo para implantação será discutido na próxima reunião do Contran, prevista
para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as
mudanças no documento, está publicada na edição desta terça (23.06)
do Diário Oficial da União.
O novo
modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano
passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para
impedir falsificação e adulteração do documento.
A
previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28,
além de implantar mudanças de segurança na impressão.
O
Contran explicou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar
continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a
formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Outro
motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de trabalho da
Câmara Temática de Habilitação, em junho, para a discussão do assunto.
Ao
anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual
não precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a
primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação
e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Também
foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os
certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos
itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de
licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.
As
resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da
União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que
regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da
Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que
altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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