FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária reclassificou a substância de proibida para controlada.
A
Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol,
um dos derivados da maconha (cannabis sativa) para um jovem que sofre de
epilepsia. Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou
a substância de proibida para controlada. Apesar da alteração, a família
do menor alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil.
Segundo
a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª
Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo
recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente. O
tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para
conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.
A
magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode
sofrer danos irreparáveis a sua saúde. O tratamento pleiteado pelo autor é
necessário e urgente para manter seu bem-estar, sua saúde e uma vida digna.”
Nesse
contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece
a responsabilidade governamental em casos como esse. “A obrigação do Estado em
fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional
médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido
amplamente reconhecida pelos tribunais.”
À
época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de
importação de medicamentos à base de canabidiol.
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