O auxiliar de
fisioterapeuta do Brasiliense chamado Pedro Crema teria o abordado dois dias
antes do jogo entre Manaus x CSA.
O Superior Tribunal de
Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta (27), a tentativa de
Manipulação de Resultado na partida entre Manaus e CSA , pela Copa do Brasil. O
processo teve origem após o árbitro escalado para a partida, Vanderlei Soares
de Macedo revelar um dia antes do jogo ter sido abordado e recebido uma
proposta para favorecer a equipe de Manaus.
Dentre os denunciados
integrantes da equipe de arbitragem, o delegado da partida, um integrante do
Brasiliense e o presidente do Manaus. O processo será julgado pela Quinta
Comissão Disciplinar em sessão agendada para às 11h.
O árbitro Vanderlei
Soares de Macedo foi escalado para apitar a partida entre Manaus x CSA, pela
primeira fase da Copa do Brasil (07/02). De acordo com o árbitro, o auxiliar de
fisioterapeuta do Brasiliense chamado Pedro Crema o abordou dois dias antes
durante uma clínica de treinamento para árbitros no DF e ofereceu o valor de R$
20 mil para que o mesmo favorecesse a equipe do Manaus na partida.
Um dia antes da partida
o árbitro Vanderlei resolveu denunciar a abordagem junto ao Departamento da CBF
para apurações necessárias. Ciente que o árbitro levou as informações para a
CBF, Pedro Crema enviou mensagens para o árbitro Vanderlei.
A CBF oficiou o STJD
sobre o caso. A Procuradoria pediu para todos os envolvidos na partida se
manifestarem, mas os mesmos não fizeram.
Foi aberto então um
inquérito, mas somente o árbitro confirmou , esclareceu todos os fatos e juntou
as mensagens trocadas com o fisioterapeuta do Brasiliense. Os demais
integrantes da arbitragem, Pedro Crema e o presidente do Manaus negaram.
Concluído o inquérito,
a Procuradoria denunciou Lucas Torquato Guerra (DF), árbitro assistente;
Marconi de Souza Gonçalo (DF), árbitro assistente; Ivan da Silva Guimarães
Júnior (AM), quarto árbitro; Raimundo Nonato da Silva (AM), analista de campo;
Lázaro Dangelo Pinheiro, delegado da partida; Pedro Crema (DF), auxiliar de
fisioterapia do Brasiliense F.C e Giovanni Silva (AM), presidente do Manaus
Futebol Clube, todos nas iras dos Arts.241 e 243- A e artigo 62 e 69 da FIFA na
forma do Art.183.
Confira abaixo o que
diz cada artigo:
Artigo
241 do CBJD. Dar ou prometer qualquer vantagem a
árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida,
prova ou equivalente.
PENA:
multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena
incorrerá: I - o intermediário; II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que
aceitarem a vantagem.
Artigo
243 - A do CBJD. Atuar, de forma contrária à ética
desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou
equivalente.
PENA:
multa, de R$ 100 a R$ 100 mil , e suspensão de seis a doze partidas, provas ou
equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou
membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e
sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
62.
1. Código da FIFA. Qualquer um que oferecer promessas ou
ceder uma vantagem não justificada para um órgão da FIFA, um oficial de
partida, um jogador ou para um oficial em nome próprio ou de terceiros em uma
tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA receberá uma
punição:
a)
com uma multa de pelo menos CHF 10.000;
b)
banimento de atividades relacionadas ao futebol; e
c)
banimento de entrada em qualquer estádio.
69.2.
Código da FIFA. No caso de um jogador ou um oficial
influenciarem de modo ilegal o resultado de uma partida em conformidade com o
par. 1, o clube ou associação na qual o jogador ou o oficial fazem parte poderá
ser multado. Ofensas graves podem ser punidas com a expulsão de uma competição,
rebaixamento de divisão, redução de pontos e devolução de pontos.
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