FONTE:
, https://extra.globo.com/
O governo federal publicou, na segunda-feira
(dia 4), regras para cancelar o pagamento do Bolsa
Família para os beneficiários que tenham feito
doações de campanha ou participado como candidatos nas eleições municipais de 2020.
Serão cancelados, já agora em janeiro de 2021, o pagamento para as famílias que
tenham algum membro eleito nas eleições municipais, que foi candidato nas
eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior do que R$ 300 mil.
Segundo o governo, haverá bloqueios temporários para
confirmar eventuais irregularidades.
As famílias terão até maio para atualizar o cadastro e provarem que estão em situação legal. Caso
contrário, o pagamento do Bolsa Família será cancelado em junho de 2021.
Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado
poderão apresentar ao governo, por meio do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) dos municípios, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mantêm
as condições para fazer parte do Bolsa Família.
No fim de dezembro,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 91,5 mil beneficiários do
auxílio emergencial ou do Bolsa Família doaram para campanhas eleitorais nas
eleições municipais de 2020. Os valores chegam a R$ 77,5 milhões.
Cancelamentos.
Ainda segundo a portaria,
em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de
famílias em que: um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais
per capita (por pessoa) iguais ou maiores do que dois salários mínimos, ou
ainda um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha
recebido valores mensais por pessoa iguais ou acima de dois salários mínimos.
O governo informou que fará os bloqueios e os
cancelamentos com base em dados cruzados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Cadastro Único (CadÚnico), que reúne
informações das famílias aptas a receberem pagamentos de programas sociais.
Para participar do programa, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89. Ou então, deve ser uma família com renda mensal por pessoa de até R$ 178, em que haja crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.

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