FONTE: Redação(redacao@portalibahia.com.br), https://www.ibahia.com/
Medida foi publicada hoje no
Diário Oficial da União.
O governo publicou nesta sexta-feira (29) uma resolução no
Diário Oficial da União (DOU) que prorroga a validade das carteiras do idoso já
impressas até julho de 2021. A norma também altera os procedimentos para novas
emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto
de no mínimo 50% em passagens interestaduais.
Tem direito ao benefício todo cidadão com mais
de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam
reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo
interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve
para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).
Quem pode comprovar renda não precisa emitir a
carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de
comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento
oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação
deve ser feita até três horas antes da viagem.
Já aqueles que não têm como comprovar renda
precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas
secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além
disso, o governo criou uma página na
internet para o cidadão que queira solicitar
diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.
Para acessar a ferramenta, utiliza-se o login
único de serviços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a
emissão da carteira do idoso é estar credenciado no Cadastro Único de programas
sociais do governo federal. Quem já possui a carteira do idoso impressa pela
secretaria local não precisa solicitar uma nova até o documento expirar.
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