FONTE: Agência Brasil,https://atarde.uol.com.br/
Termina na
próxima sexta-feira, 29, o prazo para a regularização e inscrição no Simples
Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do
Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de
janeiro.
O Simples
Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de
arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e
previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito
por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em
que houver sido auferida a receita bruta.
Também poderão
aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e
tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia.
Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale
excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos
tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes
permaneceram no Simples em 2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
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