FONTE:
, https://extra.globo.com/
O contribuinte que teve
sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) de 2020 retida na malha fina e não concorda
com os valores lançados já pode apresentar sua defesa ao Fisco. A impugnação
(contestação) pode ser feita pelo portal do e-CAC, sem a necessidade de o interessado comparecer a
uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Em setembro, o órgão informou que 910.996 pessoas tiveram
suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas ao Leão
no ano passado.
Como proceder.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema
e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. Segundo a Receita Federal,
a ferramenta facilita a redação do texto de defesa, pois apresenta as opções de
alegações mais comuns para cada tipo de infração apontada.
Além disso, indica que documentos devem ser entregues, de
acordo com cada alegação do contribuinte. Tudo isso facilita a instrução do
processo e agiliza o julgamento do caso.
Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar
no portal e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo
Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF. Precisa também juntar a defesa e
os documentos que comprovam o que ele alega.
Principais
problemas.
De acordo com a Receita, os
principais motivos que levaram à retenção de declarações do IRPF 2020 foram:
·
Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%
·
Deduções de despesas médicas: 26%
·
Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado
na declaração e o informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF): 21%
·
Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e
divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto
complementar: 7%

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