FONTE: ***
, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Bares, hotéis e
restaurantes que fornecerem utensílios pagarão multas.
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e
restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos,
talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é
de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de
R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja
reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos
utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis,
compostáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de
janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se
adequarem a essa norma.
O objetivo da implementação da norma foi incentivar a
reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
*** Fonte: Agência Brasil

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