FONTE: , https://extra.globo.com/
A empresa de energia elétrica Light identificou que 270 mil famílias em sua área de concessão têm direito à tarifa social, mas ainda não utilizam o benefício. De acordo com a concessionária, essas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo podem pagar até 65% menos na conta de luz, ao fazer o cadastro na modalidade.
Nos 31 municípios do estado do Rio de Janeiro em que a Light atua, já existem 474 mil famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica.
O programa funciona da seguinte forma, nos primeiros 30 kWh/mês consumidos, o desconto é de 65%. Para consumo acima de 30 kWh e até 100 kWh/mês, o abatimento é de 40%. Se o uso de energia elétrica for entre 100 kWh e 220 kWh por mês, são 10% de desconto. E para residências que gastam mais de 220 kWh mensais, não há desconto. O benefício será concedido apenas a uma única unidade consumidora por família.
Para Tâmara Motta, coordenadora de Relacionamento
Estratégico com Comunidades da Light, a tarifa social é importante para fazer
com que as despesas com energia elétrica caibam no orçamento das famílias de
baixa renda.
— A tarifa social pode fazer a diferença para essas
famílias. Por isso, vale um alerta: é importante que estas pessoas entrem em
contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito.
Adequar o valor da conta de energia à realidade do orçamento familiar é
importante — aponta.
Quem tem
direito à tarifa social de energia elétrica.
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda
familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até
três salários mínimos (R$ 3.300), com pessoa portadora de doença ou patologia
em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia
(Cliente Vital).
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo (R$ 275).
Como solicitar o benefício.
Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em
contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) apresentando o Número de Identificação Social
(NIS), ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC),
juntamente com documentação necessária. Mais informações estão disponíveis no site da Light.
A Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o Cadastro Único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da tarifa social.
Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS.
Documentação necessária:
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou NB - Número do Benefício.
OBS: Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Indígenas ou Quilombolas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
- Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente.
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