FONTE: , Stephanie Tondo, https://extra.globo.com/
Em meio à expectativa do
início da campanha de imunização contra a Covid-19 no
Brasil e o crescimento do número de casos no
país, o papel das empresas na conscientização dos funcionários sobre
as medidas de prevenção se torna cada vez mais
importante. No entanto, muitas vezes o próprio trabalhador se recusa a seguir
os protocolos. E, nesses casos, advogados alertam que, além de aumentar suas
chances de contrair a doença, o empregado corre o risco de ser
demitido por justa causa.
A penalidade vale
inclusive para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina. Em dezembro, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser
feita à força. Com isso, brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão
sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar
determinados lugares.
Advogado trabalhista e
sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias afirma que a Constituição
Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
E, para isso, há possibilidade legal para que elas incluam em seus programas de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além do uso de máscaras, a
vacinação obrigatória.
— Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como
medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO e, em especial,
para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória
implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a
recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida
punitiva — aponta o advogado.
Para a advogada
trabalhista Lariane Del Vechio, se o Estado decidir de fato pela
obrigatoriedade da vacinação, a empresa poderá restringir o acesso do
funcionário que se recusar a ser imunizado.
— O profissional está sujeito às
punições trabalhistas, como advertência, suspensão e demissão por justa causa.
Empresa deve fazer advertência antes de demitir.
Sócio da área trabalhista do
escritório Chediak Advogados, Flavio Aldred Ramacciotti compara a máscara com
os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em trabalhos com
exposição a agentes nocivos, como ruídos e substâncias tóxicas.
— Em lugares com muito barulho, o empregador
tem que obrigar os funcionários a usar o protetor auricular, e tem que
fiscalizar. Com a máscara é a mesma coisa. Quem não usar pode, sim, ser punido,
como numa falta qualquer — explica.
Para a advogada
Marcela Tavares, do Machado Meyer, o descumprimento da determinação do uso de
máscaras poderia ser interpretado como um ato de indisciplina ou de
insubordinação do funcionário, gerando justificativa para demissão por
justa causa.
— Entretanto, a rescisão por justa
causa diante de uma primeira ou única negativa de utilização de máscara poderia
ser considerada como uma penalidade muito severa. Já há, inclusive, decisão
nesse sentido, em que o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão do
juiz de primeira instância, que manteve a rescisão por justa causa de empregada
que não utilizou a máscara, mesmo tendo a empresa fornecido o material
gratuitamente e orientado a sua utilização. Nesse sentido, a aplicação de uma
advertência escrita e, em caso de reincidência, a rescisão por justa causa,
tende a ser mais assertiva — diz.
Empresas não poderão imunizar funcionários.
Durante uma reunião virtual promovida pela Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com empresários, o governo federal
informou que a compra de vacinas por parte de empresas para imunizar
funcionários será proibida. Segundo informações do jornal “O Estado de S.
Paulo”, representantes dos ministérios da Saúde, das Comunicações e da Casa
Civil reforçaram que a imunização ficará exclusivamente a cargo do governo,
que, de acordo com as pastas, terá doses suficientes para toda a população. Os
empresários convidados para a reunião fazem parte de um grupo reunido pela
Fiesp, chamado Diálogo Brasil, que visa a aproximar o setor produtivo das
decisões governamentais.
Em entrevista à Rádio CBN, o presidente da Fiesp, Paulo
Skaf, informou que, apesar da proibição da compra de vacinas pelo setor
privado, os empresários saíram da reunião “mais tranquilos” em relação ao
início e ao ritmo da campanha nacional de vacinação.
— Aquela impressão que dá de inoperância, que as coisas
estão meio estagnadas e o Brasil está ficando para trás, não se confirmou —
disse ele: — O que falta é só a vacina, o resto está tudo preparado, de acordo
com as informações que tivemos na reunião.
Em nota, a Fiesp informou que, durante a reunião, o
governo federal garantiu que o processo está “bastante acelerado”, e que a
vacinação começará no Brasil assim que houver a liberação da Anvisa.
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