FONTE:, Marlla Sabino, Em Brasília, https://economia.uol.com.br/
A
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu que os pagamentos de
contas de luz em atraso serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo), principal índice para medir a inflação no País.
Atualmente, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo IGP-M
(Índice Geral de Preços - Mercado), que registrou forte alta durante a pandemia
do novo coronavírus. A medida valerá para faturar emitidas a partir de 1º de
junho.
O
relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado
nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA
no mesmo período está em cerca de 6%. "A Aneel não pode deixar que os
consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a
uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda
mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para
os consumidores mais pobres", afirmou.
Segundo
o voto do relator, durante a consulta pública da proposta, grande parte dos
participantes, incluindo a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica), defendeu a manutenção do IGP-M como índice de correção de
faturas atrasadas. A associação argumentou que o tema precisaria ser mais
discutido. Por outro lado, outros participantes e algumas distribuidoras foram
favoráveis à utilização do IPCA neste momento.
O
relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estabelecer um
prazo para realização da substituição do índice. Além disso, decidiu que a
aplicação da nova regra não terá efeitos retroativos, ou seja, as faturas
vencidas antes da entrada em vigor da resolução ainda serão corrigidas pelo
IGP-M.
Compensações.
A
discussão sobre a mudança do índice de correção surgiu durante a análise da
suspensão do corte no fornecimento de energia para famílias de baixa renda. Na
ocasião, a Aneel decidiu também suspender o pagamento de compensações pagas
pelas distribuidoras em casos de descumprimento de parâmetros de qualidade no
fornecimento de energia, mas não houve uma definição.
Dessa
forma, a medida aprovada nesta terça também valerá para corrigir os valores das
compensações, que são repassados aos consumidores por meio de descontos nas
tarifas.
Em
seu voto, Sandoval ressaltou que o pagamento das indenizações e de faturas
atrasadas têm a mesma natureza e, portanto, não seria cabível estabelecer
índices diferentes de correção. Ao Broadcast, o diretor explicou que, por não
haver regra específica, alguns casos de atrasos nos pagamentos de compensações
eram resolvidos pelas distribuidoras, sem passar pela agência reguladora, por
se tratar de um valor baixo.
Ele
afirmou ainda que os valores que os consumidores têm direito a receber pelo
descumprimento dos índices de qualidade vão aumentar a partir de 1º de janeiro
de 2022, conforme resolução já aprovada pela Aneel. "Com as mudanças na
regra de compensação aos consumidores com piores níveis de serviço, que foram
relatadas por mim, haverá um aumento do valor médio pago em mais de 4 vezes: de
R$ 5,02 para R$ 21,09", disse.
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