sexta-feira, 30 de abril de 2021

FILHA CUJA MÃE MORREU APÓS SER ATENDIDA POR FALSO MÉDICO SERÁ INDENIZADA...

FONTE: Do UOL, em São Paulo, https://noticias.uol.com.br/

A Prefeitura de São Roque, município no interior de São Paulo, próximo de Sorocaba e a cerca de 65 km de distância da capital paulista, terá que indenizar em R$ 200 mil uma mulher cuja mãe morreu após ser atendida por um falso médico.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (26) pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Roque, que havia sido alvo de recurso do município do interior paulista.

Em junho de 2015, a mãe da mulher que receberá a indenização foi internada na Santa Casa de Misericórdia de São Roque, com o diagnóstico de pneumonia tendo sido feito por um homem que se apresentava como médico.

Cerca de 12 dias depois, a mulher morreu e se descobriu que o homem que se apresentava como médico na Santa Casa, na verdade, estava se utilizando do nome de uma outra pessoa — este, sim, médico com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Segundo os autos do processo, a filha da mulher que morreu na Santa Casa de Misericórdia disse que a mãe "não recebeu os devidos cuidados médicos, agravando o quadro clínico da paciente".

Na apelação, a prefeitura alegou, segundo os autos, que "apenas repassa a verba para a Santa Casa de Misericórdia, que é entidade filantrópica, de modo não ser responsável pela fiscalização do serviço prestado pelos médicos que fazem parte da rede de saúde municipal".

O desembargador Percival Nogueira, relator do processo, porém, concluiu que o município "possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital conveniado com o SUS (Sistema Única de Saúde)".

A conclusão, portanto, é a de que conquanto a municipalidade procure excluir a sua responsabilidade, certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde, sendo reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva.

Desembargador Percival Nogueira, do TJ-SP.

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