FONTE: Do UOL, em São Paulo, https://noticias.uol.com.br/
A
Prefeitura de São Roque, município no interior de São Paulo, próximo de
Sorocaba e a cerca de 65 km de distância da capital paulista, terá que
indenizar em R$ 200 mil uma mulher cuja mãe morreu após ser atendida por um
falso médico.
A
decisão foi proferida na última segunda-feira (26) pela 8ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a decisão da
2ª Vara Cível de São Roque, que havia sido alvo de recurso do município do
interior paulista.
Em
junho de 2015, a mãe da mulher que receberá a indenização foi internada na
Santa Casa de Misericórdia de São Roque, com o diagnóstico de pneumonia tendo
sido feito por um homem que se apresentava como médico.
Cerca
de 12 dias depois, a mulher morreu e se descobriu que o homem que se
apresentava como médico na Santa Casa, na verdade, estava se utilizando do nome
de uma outra pessoa — este, sim, médico com registro no CRM (Conselho Regional
de Medicina).
Segundo
os autos do processo, a filha da mulher que morreu na Santa Casa de
Misericórdia disse que a mãe "não recebeu os devidos cuidados médicos,
agravando o quadro clínico da paciente".
Na
apelação, a prefeitura alegou, segundo os autos, que "apenas repassa a
verba para a Santa Casa de Misericórdia, que é entidade filantrópica, de modo
não ser responsável pela fiscalização do serviço prestado pelos médicos que
fazem parte da rede de saúde municipal".
O
desembargador Percival Nogueira, relator do processo, porém, concluiu que o
município "possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital
conveniado com o SUS (Sistema Única de Saúde)".
A
conclusão, portanto, é a de que conquanto a municipalidade procure excluir a
sua responsabilidade, certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço
prestado pelo hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde,
sendo reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva.
Desembargador Percival Nogueira, do TJ-SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário