quinta-feira, 29 de abril de 2021

O QUE PODE ACONTECER SE A PESSOA NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?...

FONTE: Isadora Sodré (isadora.sodre@redebahia.com.br),https://www.ibahia.com/

Documento deve ser enviado à Receita Federal até o dia 31 de maio.

Até o dia 31 de maio, todos os cidadãos devem declarar o Imposto de Renda 2021 (veja os requisitos abaixo) devem enviar o documento à Receita Federal. Mas, afinal, o que pode acontecer se a pessoa não realizar a declaração?

De acordo com Márcio Nogueira, contador e professor do curso de Ciências Contábeis do UniRuy, o contribuinte  pagará uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

"Caso não tenha imposto a pagar, o valor será de R$165,74. Por exemplo, se um contribuinte tiver imposto a pagar de R$1.000, o mesmo pagará 20% em cima desse valor, ou seja, R$200,00. Logo a multa será maior que os R$165,74", explicou o contador.
Quem precisa declarar o IR2021?

  •     Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  •     Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  •     Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •     Relativamente à atividade rural:
       a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  •     Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  •     Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  •     Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
  •     Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

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