FONTE: isadora.sodre@redebahia.com.br
Documento deve ser enviado à Receita Federal até o
dia 31 de maio.
Até o dia 31 de maio, todos os cidadãos devem
declarar o Imposto de Renda 2021 (veja os requisitos abaixo) devem enviar o
documento à Receita Federal. Mas, afinal, o que pode acontecer se a pessoa não
realizar a declaração?
De acordo com Márcio Nogueira, contador e
professor do curso de Ciências Contábeis do UniRuy, o contribuinte pagará
uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
"Caso
não tenha imposto a pagar, o valor será de R$165,74. Por exemplo, se um
contribuinte tiver imposto a pagar de R$1.000, o mesmo pagará 20% em cima desse
valor, ou seja, R$200,00. Logo a multa será maior que os R$165,74",
explicou o contador.
Quem precisa declarar o IR2021?
-
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais e setenta centavos);
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
-
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; -
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais);
-
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição
se encontrava em 31 de dezembro;
-
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005; ou
-
Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de
2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$
22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta
e seis centavos).
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