FONTE: , Salvador, https://www.trbn.com.br/
A deliberação do Contran, estabelece novos prazos, escalonados ao longo
do ano de 2021.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os
prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado
nas categorias C, D e E. Publicadas na edição desta quarta-feira, 28, do Diário
Oficial da União (DOU), as novas datas foram decididas por conta da pandemia de
Covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte
Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia
(ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos
Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A deliberação do Contran, estabelece novos prazos,
escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor
habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si
próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios
credenciados. "O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim,
não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos
sempre abertos a manter esse diálogo", afirmou o ministro da
Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
Fiscalização - Motoristas que exercem atividade
remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados. Porém, todos os
condutores flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter
realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo,
estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a
tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo
limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua
situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame
periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer
em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer
há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a
validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela
abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido
prorrogados ou não.
LABORATÓRIOS - Os laboratórios credenciados em todo o país deverão
inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da
realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do
exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista
no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos
dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias,
contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no
Renach.
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