FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico (internet), agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. O projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que cria tal facilidade foi aprovado ontem na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Pelo projeto, o pedido online de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de Justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos. “A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais”, destacou no texto Saboya, que está afastada do Senado para tratamento de saúde.
Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio. A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara dos Deputados, pois estava em fase terminativa na CCJ do Senado. Para entrar em vigor o texto vai precisar ainda da sanção presidencial.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembra que além dos benefícios formais da tramitação deve ocorrer uma substancial redução do custo emocional. “Seguramente as ações terão tramitação mais rápidas em no mínimo 30%. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de uma audiência, convocada para homologar o pedido de divórcio - quando o casal confirma, presencialmente, que deseja a separação. O divórcio será mais barato e não é só o custo direto do processo, mas o custo emocional. Não há nada mais desgastante que um processo de divórcio que se arrasta por muito tempo”, afirmou. Outra possibilidade de economia para os casais é o fato de que poderão pagar menos honorários advocatícios, já que o pagamento é resultado do tempo que o advogado dedica ao cliente e que será reduzido.
Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico (internet), agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. O projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que cria tal facilidade foi aprovado ontem na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Pelo projeto, o pedido online de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de Justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos. “A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais”, destacou no texto Saboya, que está afastada do Senado para tratamento de saúde.
Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio. A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara dos Deputados, pois estava em fase terminativa na CCJ do Senado. Para entrar em vigor o texto vai precisar ainda da sanção presidencial.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembra que além dos benefícios formais da tramitação deve ocorrer uma substancial redução do custo emocional. “Seguramente as ações terão tramitação mais rápidas em no mínimo 30%. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de uma audiência, convocada para homologar o pedido de divórcio - quando o casal confirma, presencialmente, que deseja a separação. O divórcio será mais barato e não é só o custo direto do processo, mas o custo emocional. Não há nada mais desgastante que um processo de divórcio que se arrasta por muito tempo”, afirmou. Outra possibilidade de economia para os casais é o fato de que poderão pagar menos honorários advocatícios, já que o pagamento é resultado do tempo que o advogado dedica ao cliente e que será reduzido.
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