quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DETERMINA FECHAMENTO DO IPRAJ...

FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o encerramento das atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual.
A decisão foi tomada a partir de expediente levado ao CNJ pela administração do Ipraj. O órgão repassou R$ 30 milhões para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para atender dificuldades com a folha de pagamentos, inclusive do próprio poder judiciário. Como não recebeu os recursos de volta, a autarquia não conseguiu prestar contas da verba.
O CNJ constatou a existência de irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e também da impossibilidade de repasse para fins de pagamento de folha de pessoal. A Comissão também destacou a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.
A corregedoria entendeu ainda que a própria existência do Ipraj é inconstitucional, pois está em desacordo com a definição de autarquia exposta pela legislação. “A criação do Ipraj está em linha de manifesto confronto com os princípios constitucionais obrigatórios”, afirma o documento.
O despacho, assinado pelo presidente e pelo corregedor do CNJ, ministros Gilmar Mendes e Gilson Dipp, respectivamente, determina que a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desenvolva, em até 30 dias, um plano de trabalho que possibilite a administração direta do judiciário baiano sem a ação do Ipraj.
O documento determina ainda a “imediata e rigorosa tomada de contas relativa aos últimos cinco anos da administração do órgão”. O CNJ recomendou a restituição das atribuições, bens e recursos do Ipraj para a administração direta do TJ/BA.

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