terça-feira, 30 de março de 2010

PRE REPRESENTA CONTRA ASSESSOR PARLAMENTAR POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o assessor parlamentar Bruno Soares Reis por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Na representação, a PRE pede por meio de liminar que o TRE determine a retirada, em 48 horas, de todas as propagandas veiculadas irregularmente em adesivos e na página internet, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Foi encaminhada à PRE fotografia de um carro estacionado no bairro de Ondina, em Salvador, que veiculava um adesivo com o endereço do sítio da internet www.brunoreis.com.br, em letras em destacadas, em cores e caixa alta, juntamente com a fotografia do representado. Já a página virtual apresenta as atividades políticas do assessor e fotografias tiradas junto a Paulo Souto, pré-candidato ao Governo do Estado.
Ainda no site, na coluna “Perfil”, um texto enaltece sua trajetória pessoal e política como assessor do deputado federal ACM Neto e traz a seguinte frase: “Entusiasmo e experiência que pretende utilizar, continuando a participar da construção de uma Bahia melhor, com mais qualidade de vida para nossa gente!”. De acordo com a representação, pesquisas realizadas pelo Núcleo de Análise Pericial (NAP) da PRE comprovaram que o veículo pertence ao próprio Bruno Soares Reis, portanto, além de ser beneficiário, é o principal responsável pela distribuição dos adesivos e manutenção do site. O procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, autor da recomendação, entende que a veiculação do adesivo que remete à página da internet tem como objetivo difundir a candidatura do representado ao cargo de deputado estadual, ainda que não apresentem um pedido explícito de voto. No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do deputado ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

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