segunda-feira, 9 de julho de 2012

MPF PEDE PARA INSS DEIXAR DE COBRAR VALORES PAGOS AOS CIDADÃOS...


O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixe de cobrar do cidadão valores pagos pelo órgão quando houver mudança na decisão judicial. Apesar de ser proposta em São Paulo, a ação tem abrangência nacional.

Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça — seja através de liminar, seja através de sentença — pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.

Segundo Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao receber o benefício determinado pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé e não pode ser punido por isso. “Em nenhum momento estamos tratando de recebimento por meio de fraude ou outro artifício ilícito”, afirmou. Na ação ele defende que o INSS possa cobrar a devolução dos valores pagos por força de decisão judicial apenas nos casos em que a nova decisão expressamente determine esse pagamento.

A ação civil pública com pedido de liminar para impedir essa cobrança, que é conhecida como repetição de indébito previdenciário, foi protocolada na sexta-feira (6/7) e é assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

O procurador considera a cobrança da devolução abusiva, argumenta que ela desmotiva o cidadão a buscar seus direitos na Justiça e leva insegurança e desprestígio às decisões judiciais. “Essa cobrança provoca descrédito em relação às decisões judiciais de primeira instância, já que valeriam somente as decisões do Tribunal ou transitadas em julgado”, afirma.

A título de exemplo, a ação cita o caso de um segurado de Presidente Prudente que ingressou na Justiça para conseguir um benefício previdenciário. Seu pedido foi garantido através de tutela antecipada, posteriormente confirmada por sentença. O INSS recorreu, conseguiu reformar a decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cobrou a devolução de tudo que havia pago ao segurado.

“A postura do Tribunal foi de revogar a tutela antecipada e reformar a sentença, não torná-las nulas. Ou seja, elas produziram efeitos antes da decisão do Tribunal”, argumentou Aparecido Dias. “Quanto mais atraso houver no provimento jurisdicional solicitado, maiores serão os prejuízos acarretados aos segurados e beneficiários, que estão em estado de fragilidade financeira diante da fúria do INSS em reaver os valores pagos”, diz a ação.

Número do processo: 0005906.07.2012.403.6183

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