sábado, 21 de julho de 2012

SETOR DE TELEFONIA NO RJ DEVE CANCELAR MULTA DE CLIENTES DESEMPREGADOS...



Foi publicada sexta-feira (20/7), no Rio de Janeiro, uma lei estadual que cancela multas de telefone nos casos em que o cliente tiver perdido o emprego. A Lei 6.295/12 faz com que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a isentar o consumidor desempregado de arcar com multas de fidelidade por rescisão contratual.

“A propositura pretende garantir que os usuários cancelem seus planos sem terem que arcar com a multa contratual proveniente da quebra de fidelidade de 12 meses, quando comprovarem que perderam o vínculo empregatício após a adesão do contrato”, explica o autor da proposta, o deputado Wagner Montes (PSD).

Para o parlamentar, o desemprego é motivo suficiente para o consumidor comprovar que não tem mais como manter o compromisso assumido, e que, portanto, não pode arcar com a multa.

“É uma lei mais do que necessária e pertinente, pois visa a proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras por conta do desemprego”, finaliza Montes.

De acordo com o texto, se as empresas deixarem de cumprir a lei, poderão estar sujeitas ao pagamento de multa diária. As operadoras de telefonia fixa e móvel têm 90 dias para se adequar aos termos da nova lei.

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