FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Punição às operadoras seria uma consequência da
falta de solução para os problemas apontados por usuários.
A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém a decisão de não aplicar a suspensão
da venda de 246 planos de saúde operados por 26 empresas até que os tribunais
regionais federais das 2ª e 3ª regiões decidam sobre os recursos do órgão.
A punição às
operadoras seria uma consequência da falta de solução para os problemas
apontados em reclamações de usuários no sistema de monitoramento de garantia de
atendimento do órgão regulador. “A ANS não está infringindo qualquer decisão
judicial neste momento. Está aguardando que a turma de desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região se pronuncie e julgue o nosso agravo
regimental e lá em São Paulo [Tribunal Regional Federal da 3ª Região] também,
onde nós entramos com o recurso ontem (5)”, informou a assessoria da
comunicação da agência.
No dia 22 de
agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, atendendo a solicitação
da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), concedeu liminar
parcialmente desfavorável à suspensão anunciada pela agência. Após ser intimada
formalmente, a ANS decidiu não suspender os planos.
No dia 30 de
agosto, a agência voltou à aplicação das suspensões depois do TRF da 2ª Região
analisar o pedido de reconsideração feito pelo órgão regulador, mas na
terça-feira (3), diante de outra liminar, agora da TRF da 3ª Região (São
Paulo), a agência suspendeu a aplicação mais uma vez em cumprimento à decisão
judicial.
De acordo com
dados da ANS, no último ciclo de monitoramento, que começou no dia 19 de março
e se estendeu até 18 de junho, houve 17.417 reclamações contra 552 operadoras
em todo o país. Do total, 4.512 reclamações não foram resolvidas mesmo com as
tentativas de intermediação de conflito entre o consumidor e as operadoras e
41% das reclamações se referiam às operadoras às quais a ANS determinou
suspensão.
Em nota, a
FenaSaúde disse confiar que a melhor solução será adotada em benefício do
sistema de saúde suplementar.
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