FONTE: Karine Melo - Repórter da
Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O
período máximo para seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez
permanente a segurados ou beneficiários pode passar para 30 dias.
É o que
prevê substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao projeto (PLS 179/2011)
do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado nesta terça (02.12) na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O prazo
passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do
sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, a
matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
No
substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização no tempo
previsto implicará juros de mora, de acordo com regulamentação do Conselho
Nacional de Seguros Privados.
Nesse
caso, prevaleceu a regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual
previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja previsão, uso do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto
aprovado também deixa explícito o direito da seguradora em solicitar documentos
complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro.
Caso
isso ocorra, o prazo para pagamento de indenização fica suspenso, voltando a
ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário