FONTE: CORREIO DA BAHIA, Da
Redação, com agência ( ).
Com isso, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58
O governo federal editou decreto para regulamentar a Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo. Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo,
que atualmente é de R$ 724,00, será de R$ 788,00.
Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).
Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).
Queria arredondar para R$790.
O relator do projeto de lei do orçamento de 2015, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), afirmou, início do mês, que o valor do salário mínimo previsto para
vigorar no ano que vem seria arredondado para R$ 790. O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada
pelo Executivo era de R$ 788,06.
Esse incremento, disse Jucá, teria impacto de R$ 1,2
bilhão nas contas do governo. “É exatamente para facilitar a vida dos
trabalhadores, das empresas e para garantir um ganho real no reajuste”, afirmou
Jucá.
O valor do salário mínimo brasileiro é calculado a partir
de uma forma que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento real
do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
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