segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

4 DICAS QUE EVITAM DORES DE CABEÇA PARA QUEM VAI VIAJAR NO FIM DE ANO...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.


A chegada do Verão, o início das férias escolares e as festas do fim de ano representam, para muitos, o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar. No entanto, esse pode ser um período de problemas e transtornos, caso o consumidor não fique atento aos seus direitos.

1 - Atrasos e cancelamentos.
A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.
Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar.
No entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca um compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização.

2 – Bagagem.
Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Desta forma, em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo.
Outra dica importante é declarar o valor da bagagem. Assim, se sua bagagem for extraviada, a empresa o indenizará de acordo com o valor declarado.
Objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por esta razão, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou deixá-los em casa, se possível.
Se a mala for danificada ou desaparecer antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.
Saiba que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.
Se o extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos os comprovantes).

3 - Empresas confiáveis.
“Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais”, explica Claudia Almeida, advogada do Idec.
Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de uma agência, ela é solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem. “Sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte também são responsáveis por lei por cumprir com o que foi anunciado. Recomendamos que o consumidor fotografe a página da oferta e demais condições para ter mais segurança em caso de reclamação”, lembra Claudia.


4 - Guarde tudo.
Além desses cuidados, o Idec recomenda que o consumidor guarde todos os documentos e recibos originados com a viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação. Desta maneira, a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, as férias de fim de ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário