FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A chegada
do Verão, o início das férias escolares e as festas do fim de ano
representam, para muitos, o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar.
No entanto, esse pode ser um período de problemas e transtornos, caso o
consumidor não fique atento aos seus direitos.
1 - Atrasos e cancelamentos.
A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.
A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.
Se
viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet,
alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de
atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou
escolher outro dia e horário para viajar.
No
entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca um
compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização.
2 – Bagagem.
Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Desta forma, em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo.
Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Desta forma, em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo.
Outra
dica importante é declarar o valor da bagagem. Assim, se sua bagagem for
extraviada, a empresa o indenizará de acordo com o valor declarado.
Objetos
de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na
declaração. Por esta razão, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou
deixá-los em casa, se possível.
Se a
mala for danificada ou desaparecer antes de sair da área de desembarque,
dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e
preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de
violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a
indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.
Saiba
que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in
é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e,
caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.
Se o
extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas
referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas
(guarde todos os comprovantes).
3 - Empresas confiáveis.
“Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais”, explica Claudia Almeida, advogada do Idec.
“Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais”, explica Claudia Almeida, advogada do Idec.
Se a
hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de uma agência, ela é
solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem.
“Sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte também são
responsáveis por lei por cumprir com o que foi anunciado. Recomendamos que o
consumidor fotografe a página da oferta e demais condições para ter mais
segurança em caso de reclamação”, lembra Claudia.
4 - Guarde tudo.
Além desses cuidados, o Idec recomenda que o consumidor guarde todos os documentos e recibos originados com a viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação. Desta maneira, a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, as férias de fim de ano.
Além desses cuidados, o Idec recomenda que o consumidor guarde todos os documentos e recibos originados com a viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação. Desta maneira, a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, as férias de fim de ano.
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