FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.
Depois
de mais de cinco anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do
novo Código de Processo Civil (CPC), que vai à sanção presidencial.
No
texto abaixo, você pode conferir os principais pontos do novo código que
entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Agilidade.
Causas repetidas:
Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por
um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento
de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações
iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia),
Previdência e FGTS.
Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o
fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de
outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros
e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa,
além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência - As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão,
ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de
processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda
obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a
legislação que dá suporte à sentença.
Menos conflitos - As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de
audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados
a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais
especializados. De modo geral, também poderá haver acordo sobre
procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de
perícia.
Ações de família.
Acordo: o juiz
deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao
máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e
outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem
necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para
evitar a perda de direitos.
Abuso: em casos
relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na
tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.
Prisão: é mantida
a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que
ficará separado dos presos comuns.
Garantia para credores - Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora
antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens
do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é
que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão
do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Reflexos nas empresas.
Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a
desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser
adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios
respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações
jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.
Intervenção: Saiu
do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para
determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença
com obrigação a cumprir.
Conquistas para advogados.
Honorários: os
advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando
obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de
pagamento. Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda
Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da
condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase
dos recursos.
Descanso anual:
Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam
suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não
haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades
exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da
Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
Participação social - Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em
causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria
em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma
pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na
discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por
eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se
manifestar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário