FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Nova norma exige
uso do equipamento tipo ABC, sob pena de multa e pontos na carteira.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos às novas
normas sobre os extintores de incêndio, que a partir do dia 1º de janeiro,
devem estar com equipamentos do tipo ABC, sob pena de multa de R$127,69 e cinco
pontos na carteira.
A mudança, aprovada pela Resolução 333/2009 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), dava um prazo de cinco anos para a adaptação da
frota. Apesar dos carros fabricados a partir de 2005 saírem com o equipamento
apropriado, ainda existiam muitos com o tipo BC, que não poderá mais ser usado
depois do dia 31 deste mês.
Em média, o extintor ABC custa R$75, quase o dobro do
valor do BC (R$40), mas conta com validade de cinco anos (enquanto o antigo
dava prazo de três anos), sem a possibilidade de recarga, o que evita fraudes.
O novo extintor, além de combater incêndios de líquidos
inflamáveis, como gasolina e diesel, e equipamentos elétricos, pode ser usado
contra o fogo em materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro,
coisa que o BC não consegue fazer.
A nova regulamentação vale para todo o Brasil para carros
de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus,
micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
Além da multa e dos pontos na carteira, o condutor que
não cumprir a norma terá o veículo retido até que a situação seja regularizada,
constituindo uma infração grave.
A fiscalização se dará através de blitzes policiais
rotineiras e vistorias periódicas. O extintor deve ficar o mais próximo
possível do motorista, debaixo de seu banco ou do passageiro.
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