FONTE: Agência Brasil, via iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
A discussão sobre a reclassificação do
canabidiol será retomada na primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa, durante reunião da diretoria colegiada.
Atualmente,
o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O
canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa),
que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre
outras.
Em
audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados, em novembro de 2014, o presidente substituído da Anvisa, Ivo
Bucaresky, explicou esse trâmite.
“Por
ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a
lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas,
e na Lista F, que são substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes
e psicotrópicos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1,
que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de
medicamentos".
Segundo
o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por
pessoas jurídicas e para pesquisas científicas
No ano
passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de
produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio.
Com a
mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano,
sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de
importação.
No caso
da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados
gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa.
O
solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável
pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a
assinatura de novo documento.
Também
em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e
psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e
adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram
efeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário