FONTE: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na quarta
(07.01) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar
do lote 03/2014 (val. 03/2016) do produto Canela moída pura, marca Pachá,
embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.
De
acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel
Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica
e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância
estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde
humana).
A
resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.
A Agência
Brasil entrou em contato com a empresa Arcos Com. Imp. Ltda., mas não
obteve retorno até a publicação da matéria.
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