quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ANVISA INTERDITA UM LOTE DE CANELA MOÍDA PURA COM PELOS DE ROEDOR...

FONTE: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na quarta (07.01) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do lote 03/2014 (val. 03/2016) do produto Canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.
De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana).
A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.

A  Agência Brasil entrou em contato com a empresa Arcos Com. Imp. Ltda., mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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