FONTE: TRIBUNA DA
BAHIA.
Uma
decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu
a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay
Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão
ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A
veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não
recomendados para menores de 18 anos.
Até
então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL,
pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que
trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos,
terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos
podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.
Relator
do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica
que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca
(Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas
que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou
superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o
Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e
fiscalização de bebidas.
A
decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo
Ministério Público Federal (MPF). Nelas, o MPF argumenta que a regulamentação
da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos
brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos
estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta
que há uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o
uso precoce.
A
adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está
previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial. Segundo o diretor de
Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert),
Cristiano Flores, ela pode ter “impacto gigantesco” na indústria da
comunicação. A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores.
“Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente
distinta”, diz Flores.
A
Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que
“prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela
Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em
andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.
A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de
contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa
diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
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