FONTE: Portal Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O
ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores
de incêndio veicular com carga ABC.
O
adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão
informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Na
manhã de segunda-feira (05.01), o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o
prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor
desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada no mesmo dia.
Com
isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão
mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei.
Após os
90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem
ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de
habilitação.
Segundo
o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros.
Isto
porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de
combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e
equipamentos energizados.
Ele
substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos
energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis
líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também combatidos pelo extintor
do tipo ABC.
A
recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois desde 2005, os
veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.
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