FONTE:, Em São Paulo, (noticias.uol.com.br).
A juíza Gisele Guida de Faria, da
41.ª Vara Criminal do Rio, acolheu habeas corpus em favor de M.S.B. e de
M.L.L., impedindo que as Polícias Federal e Civil "pratiquem qualquer ato
contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da
planta da maconha".
As informações foram divulgadas pela
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
A decisão se baseou no fato de que o
casal, que cultiva a erva em casa para o cuidado da filha de sete anos que
sofre da Síndrome de Rett - uma doença neurológica que compromete o
desenvolvimento motor e comunicativo -, busca garantir a saúde da criança.
O tratamento exige, de acordo com os
pais, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente
importado dos Estados Unidos, em combinação com extrato artesanal de uma
variedade da planta, conhecida como Harle Tsu, cultivada no domicílio do casal
com a específica finalidade de controlar as convulsões provocadas pela
enfermidade.
A juíza considerou que o ato é
amparado pela Constituição.
"Verifica-se, portanto que é
dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
seu direito à vida e à saúde", concluiu a juíza Gisele Guida de Faria.
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