A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quinta-feira (19) que é possível
que um ex-cônjuge seja preso caso não pague pensão alimentícia devida. O
julgamento do caso, que corre em segredo de Justiça, terminou de forma unânime
e o habeas corpus concedido à parte que deve a pensão foi cassado.
Segundo o relator, o
ministro Luis Felipe Salomão, a lei não distingue "a qualidade da pessoa
que necessita de alimentos". O pagamento da pensão é "voltado para a
sobrevida do alimentado", independentemente de este ser maior e capaz e de
o arbitramento da pensão ter caráter transitório.
O caso que deu origem à
decisão é de uma pensão fixada no valor de R$ 2.500 mensais em favor da
ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a
mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições
de se recolocar no mercado de trabalho.
O ex-marido acumulou
uma dívida de mais de R$ 63 mil e foi intimado a sustá-la, em até três dias,
sob pena de prisão - ele não cumpriu o prazo e teve ordem de prisão de 30 dias
decretada.
"A lei não faz
distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de
alimentos - maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto -, mas, tão
somente, se o débito é atual ou pretérito", destacou Salomão.
A Turma divergiu de
outro caso do STJ, julgado pela Terceira Turma em 2017, em foi decidido que
somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o
inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.
Nancy Andrighi,
relatora do caso, destacou a "capacidade potencial que tem um adulto de
garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho".
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