O texto já entrou em
vigor desde a quinta-feira.
Foi regulamentada a
profissão de arqueólogo, mas foi vetada a exclusividade somente a essa
profissão do desempenho de atividades relacionadas. É o que estabelece
a Lei 13.653/2018, sancionada com vetos pelo presidente da
República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União da
quinta-feira (19).
A nova lei tem origem
no Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2014, aprovado em março de 2015 no
Senado e em dezembro de 2017 na Câmara dos Deputados. O texto já entrou em
vigor na quinta-feira.
Exclusividade da
profissão.
Já o primeiro artigo da
lei foi vetado: a exclusividade do desempenho das atividades de arqueólogo por
profissionais da área. De acordo com Temer, o dispositivo poderia conduzir à
interpretação de que todas as atividades arroladas na lei sancionada seriam de
exercício privativo. Tal interpretação entraria em conflito com o livre
exercício profissional, ao reservar atividades ou atribuições exclusivas.
Também foi vetada a
obrigação de ser profissional arqueólogo para trabalhar em funções da área na
Administração Pública direta e indireta e em empresas privadas. O trecho vetado
obrigava a comprovação da condição de arqueólogo para a assinatura de contratos
e de termos de posse em cargo público e para pagamento de tributos devidos pelo
exercício da profissão. O dispositivo foi vetado, segundo Temer, por violar o
artigo 61 da Constituição.
Mas foi mantida a regra
de que é necessário comprovar a condição de arqueólogo para o exercício da
profissão propriamente dita. O profissional ainda precisará ter registro,
nos termos definidos em regulamento posterior.
Projeto de arqueologia.
Uma das funções do
arqueólogo é coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área. Foi
vetada a regra que estabelecia que alterações do plano, projeto ou programa
originais só poderiam ser feitas pelo profissional autor do plano. De acordo
com Temer, a proteção de obras intelectuais já é matéria específica da lei de
direitos autorais (Lei 9.610/1998). O trecho também poderia trazer
insegurança jurídica e prejuízos para os contratantes.
Foi vetada ainda a
obrigação de o autor do projeto acompanhar a execução de todas as etapas da
pesquisa arqueológica, para garantir a sua realização de acordo com o projeto
original. Para Temer, “a gestão da pesquisa arqueológica é complexa e por vezes
de caráter multidisciplinar, sendo que algumas fases devem ser executadas por
outro profissional especializado”.
Profissionais.
De acordo com a lei
sancionada, o exercício da profissão de arqueólogo é privativo de: bacharéis em
Arqueologia; diplomados por escolas estrangeiras com diploma revalidado no
Brasil; pós-graduados com área de concentração em Arqueologia, dissertação de
mestrado ou tese de doutorado na área e pelo menos dois anos consecutivos de
trabalho no setor; além de especialistas na área com o mínimo de três anos
consecutivos de trabalho.
Podem exercer a
profissão também os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data
de publicação da nova lei, tenham, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez
anos intercalados, de trabalho na área.
Atribuições.
As atribuições da área
são: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de
pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar e escavar sítios
arqueológicos, bem como proceder ao seu levantamento; executar serviços de
análise, classificação, interpretação e informação científicas; zelar pelo bom
cumprimento da legislação do setor; chefiar, supervisionar e administrar os
setores de Arqueologia no setor público e privado; prestar serviços de
consultoria e assessoramento; realizar perícias destinadas a apurar o valor
científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua
autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas
de formação, aperfeiçoamento e especialização na área; orientar a
realização de seminários, colóquios, concursos e exposições de âmbito nacional
ou internacional; elaborar pareceres; além de coordenar, supervisionar e chefiar
projetos e programas.
Pesquisa de campo.
Enquanto durar a
execução da pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de
placas visíveis e legíveis ao público, que contenham o nome da instituição de
pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável. Os direitos de autoria de
plano, projeto ou programa de Arqueologia são do profissional que o elaborar. É
assegurado à equipe científica o direito de participação plena em todas as
etapas de execução do projeto, inclusive em sua divulgação científica.
Em toda expedição ou
missão estrangeira será obrigatória a presença de número de arqueólogos
brasileiros que corresponda, pelo menos, à metade do número de arqueólogos
estrangeiros nela atuantes.
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